O Projeto de Lei 1892/24 responsabiliza penalmente reitores de instituições federais de ensino superior que deixarem de tomar providências diante de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade.
O texto altera o Código Penal para punir esses dirigentes com detenção, de três meses a um ano, multa e perda da função pública.
A proposta obriga ainda os dirigentes a divulgarem relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
O autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ), afirma que o exercício do cargo implica a assunção de uma série de responsabilidades para com a instituição, alunos, funcionários e a comunidade em geral, incluída a proteção do patrimônio do estabelecimento.
“São inúmeros os episódios de pichação e de depredação de prédios e outras instalações públicas, que causam perdas e danos às estruturas, prejudicam a rotina de aulas e impedem o pleno alcance dos objetivos acadêmicos das instituições”, lamenta Lopes.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 18° Máx. 30°