O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou durante reunião desta quarta-feira (18) que os membros do colegiado estão “se sentindo enganados”, após publicação de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início de dezembro, homologando duas terras indígenas, Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas em Santa Catarina. A afirmação de Davi foi feita após o senador Esperidião Amin (PP-SC) indicar que a CCJ chegou, em julho e outubro, a retirar a proposta de emenda à Constituição ( PEC 48/2023 ) que insere a tese do marco temporal na Carta Magna para viabilizar um acordo institucional sobre o tema.
— Como nós estamos buscando um entendimento nessa relação institucional, cabe a esta presidência, que pautou e retirou com base na mesa de negociação, encaminhar um ofício para o ministro Gilmar Mendes, relatando todo esse episódio, colocando a data em que nós pautamos a PEC, colocando a transcrição da fala de todos os senadores que buscaram entendimento e a conciliação com base nessa mesa de negociação, fazendo um histórico passo a passo de tudo que se deu até aqui e informando que nós estamos nos sentindo enganados por parte dos atores que estão participando da mesa de negociação. Porque se eu soubesse, se eu tivesse a ideia de que a mesa não ia servir para a gente conciliar, eu tinha colocado na pauta e a gente tinha deliberado a proposta de emenda constitucional, que é a autoridade que nós temos enquanto presidente da comissão e enquanto senadores — declarou Davi Alcolumbre.
Esperidião Amin lembrou que existe hoje uma negociação entre representantes do Congresso Nacional, do Executivo e das comunidades indígenas para tentar um entendimento sobre a demarcação de terras indígenas. De acordo com o senador catarinense, o prazo para essa negociação foi estendido para até fevereiro de 2025, sendo compreendido que, neste período, nenhum dos Poderes tomaria qualquer decisão em relação ao assunto.
O senador explicou que os decretos assinados pelo presidente da República se baseiam num decreto ( Decreto 1.775, de 1996 ) que não se adequou à Lei do Marco Temporal ( Lei 14.701, de 2023 ). Ele classificou a postura do Executivo federal como um “insulto” aos representantes da mesa de negociação e ao Congresso, e defendeu a aprovação de um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial
— Este decreto não se adequou à lei que está em vigor, ou seja, o decreto normativo ainda considera que é facultado consultar os municípios, os estados e as comunidades afetadas; enquanto, pela lei que está em vigor, isto é obrigatório. Esta diligência não foi cumprida, ou seja, o decreto executivo do presidente Lula de 4 de dezembro está baseado num decreto perempto, que já foi revogado pela lei que está em vigor. Portanto, trata-se de um processo demarcatório baseado num equívoco, numa contrariedade à lei em vigor.
A mesa de negociações citada pelos senadores é composta por: três parlamentares indicados pelo Senado, três deputados federais, Advocacia-Geral da União, Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Fórum de Governadores, Colégio de Procuradores dos Estados do Brasil, membro da Confederação Nacional de Municípios, Frente Nacional de Prefeitos, cinco membros indicados pelos requerentes de todas as ações de controle de constitucionalidade e seis membros indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Em setembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para regular a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal — ou seja, os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). Em seguida, o governo federal, em sintonia com o entendimento do STF, vetou o trecho da lei que instituía o marco temporal. Esse veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023 ( Lei 14.701, de 2023 ). No entanto, novas ações no STF voltaram a questionar a constitucionalidade dessa legislação o que motivou a apresentação da PEC 48/2023 , assinada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e outros 26 senadores.
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