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Vai a Plenário aumento do número de desembargadores no TRT da 15ª Região

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribuna...

18/12/2024 às 12h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O projeto que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15 ª Região, com sede em Campinas (SP) a partir da transformação de cargos já existentes. Já aprovado pela Câmara, a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu voto favorável do relator, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e agora será votado pelo Plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência.

De acordo com o PL 3.467/2024 , serão transformados 25 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 15 cargos de desembargador, sem a criação de novas despesas.

Conforme o relator, o objetivo é reforçar o quadro de magistrados do segundo grau da Justiça do Trabalho e atender à crescente demanda de processos.

"O montante de cargos transformados e criados pela proposição demonstra-se compatível com o aumento de trabalho identificado e está alinhado ao princípio da eficiência administrativa. Concluímos, assim, que o projeto contribui para a celeridade e qualidade da jurisdição de segundo grau, com reflexos positivos para o atendimento das demandas sociais e o fortalecimento da missão institucional da Justiça do Trabalho", afirma o relatório.

A transformação dos cargos deverá gerar sobra de recursos que, conforme determina o projeto, serão usados para a criação de cargos comissionados e funções comissionadas — mais especificamente 24 cargos FC-5, 9 cargos CJ-2 e 9 cargos CJ-3 — os quais deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

As eventuais despesas decorrentes do processo de transformação dos cargos deverão ser suportadas pelos recursos próprios do tribunal.

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