A manifestação individual e silenciosa do eleitor está permitida neste domingo (6/10), dia de eleição, quando 347.916 eleitores de São José do Rio Preto estão aptos a escolher prefeito e vereador. Isso quer dizer que é lícito usar camisetas, bottons ou adesivos alusivos a partidos e candidatos, desde que a pessoa não se manifeste. O número de votantes do município é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por outro lado, manifestações em grupo e barulhentas são proibidas e sujeitas à fiscalização. A informação é do juiz da 267ª Zona Eleitoral de Rio Preto, Alceu Corrêa Junior. “Padronizar camisetas e andar em grupo pela cidade está vedado e sujeito à fiscalização eleitoral”, afirma.
Carros adesivados podem circular pela cidade, desde que o adesivo esteja no tamanho permitido e que o veículo não estacione na frente dos locais de votação. “Em relação a veículos, podem ter adesivação com finalidade de propaganda eleitoral, desde que tenha, no máximo, meio metro quadrado de área. No vidro traseiro, precisa ser microperfurado. Importante ressaltar que este veículo não pode parar na frente dos locais de votação, pois isso caracteriza propaganda irregular”, diz o magistrado.
Dentro das escolas, o eleitor deve votar e se retirar do local. Nas dependências dos prédios devem permanecer somente eleitores que estiverem na fila para votação, fiscais e pessoas que trabalham no pleito.
A boca de urna é um crime eleitoral punível com detenção e multa. Ocorre quando qualquer pessoa pratica propaganda eleitoral ilícita no dia da eleição. Portanto, aglomeração de pessoas com camisetas da mesma cor ou com nome/número de candidato e uso de alto-falante estão proibidos neste domingo. “Abordar eleitores que se dirigem aos locais de votação com objetivo de influenciar o voto e distribuir camisetas com propaganda eleitoral também são práticas irregulares que caracterizam boca de urna, proibidas pela legislação eleitoral”, elenca Corrêa Junior.
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