O Projeto de Lei 2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) argumenta que a criação de um protocolo detalhado permitiria obter dados precisos e abrangentes para subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes para a prevenção do suicídio e o apoio às vítimas e suas famílias.
“A coleta de dados detalhados é essencial para compreender as múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e áreas que necessitam de intervenções específicas”, afirma Pinato.
Ele lembra ainda que a Lei 10.216/01 , que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, reforça a importância do atendimento humanizado e do acesso a serviços de saúde mental. “Essa legislação destaca a necessidade de um tratamento digno e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse.
Contexto
Pelo projeto, o boletim de ocorrência de casos de suicídio deverá conter, além dos dados pessoais da vítima, informações acerca do contexto do suicídio, como método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deverá incluir ainda informações sobre o histórico de saúde, como doenças físicas e mentais pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas.
As condições de moradia, a situação financeira, histórico de violência doméstica e até informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também deverão entrar no boletim detalhado, assim como cartas de despedida, se houver, e o testemunho de familiares e amigos.
Ainda segundo o texto, os profissionais responsáveis pelo registro e pela investigação de casos de suicídio deverão receber capacitação adequada para realizar entrevistas e coleta de dados de forma sensível e respeitosa.
Banco de dados
O projeto também cria um banco nacional de dados de registro de suicídios para ser alimentado com as informações dos boletins de ocorrência e de outros registros oficiais. O banco, por sua vez, fomentará a realização de estudos, a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e suas famílias.
O acesso ao banco de dados será restrito a profissionais autorizados, garantida a confidencialidade e a privacidade das informações.
Também serão estabelecidas parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao suicídio, para a promoção de campanhas de conscientização e para a capacitação de profissionais.
O descumprimento das medidas poderá ser punido com advertência formal, multa e outras sanções administrativas cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 15° Máx. 28°