Quem tem uma empresa, é profissional liberal, precisa emitir notas fiscais ou é pessoa física que necessita assinar eletronicamente documentos ou ainda acessar serviços do governo que exigem um certificado digital acaba se deparando, em algum momento, com algumas dúvidas: Qual certificado digital eu preciso? Qual a diferença entre os certificados A1 e A3, que são os mais utilizados?
Muito comum e bem conhecido pelos contadores, o certificado digital não costuma ser algo trivial para os usuários finais, donos de empresas, profissionais liberais no momento em que se deparam com a necessidade comprá-los. “Em muitos casos, os contadores os utilizam ou orientam seus clientes de como fazer seu uso” comenta Claudio Tragueta, diretor da AR Certicom, Autoridade de Registro que faz venda e emissões de certificados digitais.
Por esta razão, muitas pessoas têm dificuldades de entender as diferenças entre os certificados mais comuns, que são o A1 e o A3. “Saber a diferença básica entre eles é fundamental para não comprar um certificado digital que dificulte seu uso no dia a dia, ou mesmo pagar a mais por algo desnecessário”, completa.
A diferença entre os Certificados mais usados são, basicamente, a necessidade ou não de se utilizar uma mídia física e também o prazo de validade deles.
Os certificados do tipo A1 não necessitam de nenhuma mídia pois são entregues em arquivo e ficam instalados diretamente nos dispositivos onde serão utilizados. Possuem prazo de validade de 1 ano e tem como vantagem não ser suscetível à perda ou dano da mídia por tratar-se de um arquivo. Esta costuma ser a opção dos contadores e de usuários que utilizam sempre o mesmo dispositivo para fazer assinaturas ou acessar sites que necessitam de um certificado digital.
Já o certificado do Tipo A3 necessita de uma mídia física, podendo esta ser uma leitora com cartão magnético ou um token, uma espécie de pendrive que é inserido no dispositivo via porta USB. Este tipo de certificado possui prazo de validade de até 3 anos e tem como principal vantagem a flexibilidade de poder ser levado e usado em qualquer computador. Costuma ser a opção de médicos e advogados, por exemplo, que precisam acessar plataformas de assinatura ou identificar-se para acessar sites do judiciário em computadores de terceiros.
É importante lembrar que independentemente dos prazos de validade ou da necessidade ou não de uma mídia, a finalidade do uso é a mesma. E ambos podem ser emitidos tanto para Pessoa Física (e-CPF) como para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).
As Autoridades de Registro (ARs) são empresas homologadas junto ao ICP-Brasil que fazem a venda e emissão de certificado digital e também orientam os clientes na aquisição do certificado correto de acordo com suas necessidades.
Para saber mais sobre os demais tipos de certificados digitais e suas finalidades o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) do Governo Federal disponibiliza um site com Perguntas e Respostas através deste link (ICP-Brasil).
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