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Comissão aprova proposta que facilita identificação da origem dos recursos em contratações públicas

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

20/08/2024 às 12h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2408/23, que obriga o órgão público licitante de uma obra ou serviço a disponibilizar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam identificar a origem das verbas utilizadas para a contratação.

Também deverá ser divulgada a vinculação dos recursos com eventuais instrumentos de planejamento existentes, como planos plurianuais.

A divulgação deve acontecer após a homologação do processo licitatório, fase que confirma a validade legal do certame. Atualmente, os órgãos licitantes são obrigados a divulgar apenas documentos elaborados na fase preparatória que não integraram o edital e seus anexos.

A nova regra é incluída na Lei de Licitações e Contratos Administrativos , que instituiu o PNCP. O portal é um site oficial que centraliza os atos relacionados a todas as contratações feitas pela União e por governos estaduais e municipais.

Supervisão
O relator do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, que é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares .

“A identificação da origem dos recursos em contratações públicas é um requisito essencial para a supervisão da sociedade civil sobre os gastos dos governos em todas as esferas”, disse Orleans e Bragança.

Ele apresentou duas emendas para deixar o texto mais completo. A primeira remete ao governo federal a regulamentação da nova regra proposta. A segunda dá prazo de 180 dias, após sua publicação, para que a medida entre em vigor, concedendo tempo para a adaptação da administração pública brasileira à mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado.

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