Estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o PL 2.246/2022, que busca garantir a continuidade dos estudos para alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento. A proposta, que segue com urgência para o Plenário, também contempla as mães lactantes, os pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.
O regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes mencionados, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.
Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela era deputada, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB – Lei 9.394, de 1996 ). Relator na CE, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou parecer favorável ao projeto.
Ele apontou que algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação, mas o projeto é mais abrangente, pois inclui todos os níveis de ensino e engloba duas condições ainda não previstas na legislação: a das mães estudantes lactantes e a dos pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade.
— A proposição aperfeiçoa a legislação no esforço de assegurar a todos a continuidade dos estudos escolares — apontou Arns.
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