Em reunião nesta quarta-feira (10), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apreciar o projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
De acordo com o PL 1.577/2020 , a política será implementada de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos. Haverá comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Poderá haver convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos. A política prevê, entre outros assuntos, o nivelamento dos abrigos (serviços de acolhimento temporário), que deverão seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto, e terão limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade e salubridade. Eles devem seguir as diretrizes definidas nacionalmente pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) é favorável ao projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a matéria foi aprovada em junho.
Paim adaptou o texto à Lei 14.821, de 2024 , sancionada neste ano, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua. De acordo com o senador, seu relatório busca complementar o que já está previsto na legislação e ampliar os direitos das pessoas em situação de rua.
Depois da CDH, o projeto ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo. Ou seja, a votação dessa comissão será definitiva no Senado e, se for aprovado, o projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
A pauta de votação inclui outros sete itens, entre eles o PL 1.881/2022 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que determina a realização de pesquisas em saúde junto à população infantojuvenil. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê o sigilo dos dados pessoais coletados e propõe melhorias para o quadro brasileiro de saúde.
Kajuru destaca o descumprimento da Lei Orgânica da Saúde, presente no ECA, que garante a atenção integral à saúde dos jovens e a oferta de assistência médica e odontológica. De acordo com o senador, além da falta de financiamento, outro fator restritivo para o oferecimento de assistência terapêutica de qualidade é a carência de informações sobre as condições de saúde da população infantojuvenil, e sobre as enfermidades que mais acometem esse segmento da população. O autor do projeto acrescenta que o alerta mundial feito por pesquisadores brasileiros sobre o desenvolvimento anormal pré-natal do vírus Zika mostrou como o Sistema Único de Saúde (SUS) tem potencial para produzir conhecimento científico.
Em seu relatório, o senador Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável à matéria, com emenda que determina a entrada em vigor da lei resultante da aprovação do projeto na data de sua publicação. Depois da CDH, o texto será apreciado pela CAS, em caráter terminativo.
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