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Comissão aprova projeto que proíbe planos de saúde de se comunicarem com idosos por meio eletrônico

Comunicação deve ser feita presencialmente ou pelos correios; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

05/07/2024 às 14h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que obriga instituições de saúde e operadoras de planos de saúde suplementar a comunicarem ou notificarem algo a pessoas idosas apenas presencialmente ou pelos correios, sendo proibido o uso de meios eletrônicos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Autor do Projeto de Lei 1506/24, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) argumenta que a iniciativa se baseia em estudos que atestam que os idosos, em sua maioria, são mais vulneráveis tecnologicamente, tornando-se alvos fáceis de golpes digitais.

“A proposta pretende tão somente garantir que as comunicações e notificações à pessoa idosa permaneçam em papel, enviado pelo Correio com AR ou pessoalmente, a fim de dar ao idoso plena ciência do conteúdo registrado”, afirma o autor.

Pela proposta, se a notificação for feita pelos correios, o documento deverá ser enviado com aviso de recebimento (AR).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou emenda para deixar claro no texto que a medida também se aplica aos comunicados feitos por operadoras de planos de saúde suplementar.

"O projeto de lei não abrange os planos e seguros de saúde, refereindo-se às 'instituições de saúde', assim, faz-se necessária uma emenda."

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que instituições de saúde devem atender a critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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