A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP exige que a audiência de custódia seja presencial.
O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara dos Deputados.
As audiências de custódia servem para o juiz analisar a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias em até 24 horas, sendo assegurado ao preso estar acompanhado de advogado ou de defensor público.
O texto aprovado abre a possibilidade de o juiz das garantias, que realiza as audiências de custódia, optar pela videoconferência em substituição à forma presencial, considerando peculiaridades do crime, a localidade, a periculosidade do preso e os custos envolvidos no transporte e na segurança.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei (PL) 321/23 , da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e o apensado (PL 855/24).
Originalmente, o texto da deputada previa a videoconferência como opção para preservar a integridade física do acusado e para prestar um serviço público mais eficiente.
Pandemia
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a permitir, por meio de resolução, a realização das audiências por videoconferência, mas a resolução foi posteriormente revogada.
Para a deputada, a experiência mostrou que o uso da videoconferência é eficaz. “Esse projeto é para dar celeridade e até segurança, inclusive, para o apenado.”
Cuidados extras
O substitutivo do relator define ainda cautelas que deverão ser levadas em conta pelo juiz de garantias no momento de decidir pela audiência presencial ou por videconferência.
Para evitar abuso ou constrangimento ilegal, o texto determina, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e para assegurar que ele permaneça sozinho durante a oitiva, garantida a presença física do advogado ou defensor.
Por fim, a proposta determina que todos os estabelecimentos prisionais tenham salas próprias para a realização das audiências de custódia por videoconferência e que essas salas possam ser fiscalizadas por advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.
Mín. 22° Máx. 32°