Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 1º de maio para efetuarem o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa. Confira mais detalhes sobre o processo de cadastramento e as penalidades para quem não o cumprir.
O prazo para as empresas do Simples Nacional se cadastrarem no DET, novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, encerra no dia 1º de maio. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar em multa para as empresas.
O DET será obrigatório a partir de determinadas datas, conforme cronograma estabelecido. No dia 1º de março de 2024, empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial já devem utilizar obrigatoriamente o DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já a partir de 1º de maio de 2024, é a vez dos empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
Vale ressaltar que o descumprimento do prazo acarreta em penalidades para as empresas. A multa para quem não cumprir as disposições do DET varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
A orientação é que as empresas do Simples Nacional fiquem atentas ao prazo e realizem o cadastramento no DET dentro do período estabelecido para evitar possíveis penalidades.
Para mais informações e detalhes sobre o procedimento de cadastramento no DET, os clientes do IOB Online podem acessar o procedimento especial disponível na plataforma. Para aqueles que ainda não são clientes, é possível conhecer o portal de conteúdo regulatório do IOB Online clicando aqui.
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