A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/23 , pelo qual as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender filhos crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação do texto, com ajustes na redação. “Nas delegacias, é comum o registro de casos graves envolvendo menores, como lesão corporal, estupro, pedofilia e tortura, e a proteção dessa população deve ser prioritária”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado altera a Lei 14.541/23 , que instituiu o trabalho ininterrupto daquelas delegacias.
Com as alterações feitas pela relatora, o atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito conforme as possibilidades de cada unidade e por profissional capacitado, não necessariamente do sexo feminino.
Como é hoje
A legislação hoje determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual.
Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.
“Além de acolher as mulheres, essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 32°