A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que proíbe visitas íntimas, em estabelecimentos prisionais, acompanhadas de criança ou de adolescente. O texto agora segue para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a visita íntima, quando a visitante do preso está acompanhada de menores de idade, é permitida, desde que o presídio tenha local para espera da criança ou adolescente. A norma é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, publicada em 2021.
O projeto de lei (PL) 1.667/2023 , do senador Magno Malta (PL-ES), inclui a vedação na Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ). O texto recebeu relatório favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O documento foi lido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na reunião, presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é comum a companheira comparecer no dia da visita íntima com os filhos.
— É muito comum a mãe ir pro presídio visitar o marido no dia da visita íntima e ter uma criança porque não tem com quem deixar.
Se a proibição for violada, o direito a esse tipo de visitação poderá ser suspenso por até um ano e haverá responsabilização administrativa de autoridade penitenciária que não buscou evitar o fato.
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