A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa para o denunciante. O objetivo do PL 2.581/2023 é prevenir crimes e ilícitos no mercado de valores mobiliários.
O projeto, do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que propôs mudanças ao texto com uma versão alternativa (substitutivo). O texto também acrescenta na Lei 6.385, de 1976 , a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais.
Pela proposta, cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Já destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos de prisão.
O PL também tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado por divulgar informação falsa ou omitir informação relevante com o intuito de manipular ou manter investidores em erro A pena pode chegar a seis anos. As punições para esses crimes poderão chegar até o dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.
A proposta estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para quem denunciar, de forma voluntária, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. Para isso, estabelece recompensa para o denunciante, que varia de 10% a 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou do valor da fraude contábil.
Na semana passada, o projeto teve vista concedida (mais tempo para análise). Se for aprovado pela comissão, ainda deverá passar por uma nova votação em turno suplementar.
O colegiado ainda deve analisar outras 13 propostas. Entre elas está o projeto que obriga o poder público a divulgar as faturas dos chamados cartões corporativos ( PL 2.695/2019 ). A modalidade de gasto permite que o agente público responsável pelas despesas realize compras diretamente em cartão de crédito, em casos excepcionais.
O projeto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu um texto alternativo no relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para abranger todos os cartões do tipo, em qualquer dos três Poderes. Se o texto for aprovado, seguirá para a Câmara, a menos que haja requerimento para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação ( LAI - Lei 12.527, de 2011 ), que se aplica à União, aos estados e ao Distrito Federal e aos municípios. Segundo o autor, a LAI ainda não trata especificamente sobre esses gastos. Se for aprovado, o texto também deve passar por turno suplementar de votação.
A CCJ também deve analisar o PL 4.626/2020 , que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapaz e de exposição de pessoas idosas a perigo de saúde e à integridade física ou psíquica.
O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) com emendas para alterar também o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA - Lei 8.069, de 1990 ). Se aprovado na CCJ, irá a Plenário.
Também sobre os maus tratos contra crianças, o PL 1433/2023 , do senador Magno Malta (PL-ES), determina que TVs e rádios públicas veiculem através de inserções, somando 5 minutos ao dia, mensagens tratando da prevenção a maus-tratos infantis e ao uso de drogas.
As inserções devem ser distribuídas uniformemente ao longo da programação, sendo 2 minutos e 30 segundos destinados à divulgação de mensagens contra maus-tratos infantis, e tempo igual de veiculação contra as drogas. As emissoras poderão usar material institucional produzido com essas finalidades. Depois da CCJ, o projeto ainda deve ser analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), em decisão final.
De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, está na pauta o PL 3.944/2019 , que, entre outras medidas, estabelece assistência psicológica no sistema prisional. O objetivo é promover a reintegração social das pessoas presas, internadas ou egressas do sistema penitenciário, prevenindo a reincidência criminal.
O texto recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que não propôs mudanças. O projeto também prevê a ampliação de dois para seis meses do prazo de assistência do Estado ao egresso. Se aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário.
Outro projeto que pode ser votado pela comissão é o PL 2.269/2022 que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil. Apresentado pelo então senador Luiz Pastore, o texto recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana, que propôs apenas ajustes de redação.
A proposta altera a Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015, de 1973 ) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois responsáveis. Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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