O acesso de cidadãos brasileiros aos chamados medicamentos de alto custo – aqueles que só podem ser obtidos através de receita especial – obedece a uma prerrogativa legal, prevista na própria Constituição. São vários os artigos constitucionais que atestam para o direito dos cidadãos de terem acesso à saúde, e isso inclui medicamentos muitas vezes indisponíveis nas farmácias convencionais.
Para o uso desse direito acontecer de forma monitorada, existem as chamadas farmácias de alto custo, por meio das quais o paciente pode obter remédios necessários gratuitamente, desde que obedeça às determinações da lei. Mas, no 1º trimestre deste ano, houve um problema recorrente sobre a obtenção desses medicamentos, de modo que a legislação não foi suficiente para garantir o benefício.
O Movimento Medicamento no Tempo Certo (MTC) recebeu somente entre nos primeiros 90 dias do ano 12.680 reclamações de pacientes e de cuidadores quanto ao fornecimento. Houve irregularidades em 44 medicamentos, dos quais 35 são do chamado grupo 1 – no qual se enquadram aqueles cuja compra e disponibilidade é realizada pelo próprio Ministério da Saúde. Outros nove rótulos têm a distribuição sob responsabilidade das secretarias estaduais de saúde.
O levantamento do MTC mostra que o medicamento mais demandado foi o Leflunomida, indicado para o tratamento de artrites. Nos casos em que faltam esses medicamentos, o caminho é um só: a justiça. “O uso de remédios dessa natureza é, em geral, essencial para a qualidade de vida do paciente. E é isso que é necessário ressaltar através da ação judicial. A extrema necessidade é um quesito fundamental para a aquisição no curto prazo”, alerta Matheus Bessa, do escritório de advocacia Grossi & Bessa.
Segundo ele, pelo caráter emergencial, é importante que o paciente não hesite em entrar com a ação judicial, justamente para garantir que a reposição ocorra em tempo hábil. No estudo do MCT, identificaram-se casos de mais de dois meses de interrupção do tratamento devido à falta de abastecimento. “O pedido que levamos aos órgãos judiciários é pela tutela antecipada, para que o medicamento seja fornecido rapidamente, sob pena de multa em caso de descumprimento”, explica.
“Há um reconhecimento público de que a interrupção do uso controlado do fármaco configura um risco para a saúde do indivíduo, e isso reforça a importância para que o órgão de saúde tome providências o mais rápido possível, no sentido de solucionar o problema”, pontua o advogado da Grossi & Bessa.
Entretanto, ele ressalta que a emergência só serve para os casos de medicamentos registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “No caso dos remédios que não estejam inseridos na lista, é necessário fornecer algumas informações a respeito, como a responsabilização da própria Anvisa em não ter registrado a fórmula e a documentação que comprove que há seu registro em órgãos reguladores de outros países. É um processo que será mais rápido quanto mais célere for a decisão do paciente ou do responsável de ingressar na justiça”, finaliza.
Mín. 18° Máx. 23°