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CSP aprova monitoramento eletrônico em casos de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetiv...

14/05/2024 às 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Flávio Bolsonaro (D), relator, com Moro (C) e Styvenson: a proposta traz maior rapidez ao processo e segurança às mulheres agredidas - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Flávio Bolsonaro (D), relator, com Moro (C) e Styvenson: a proposta traz maior rapidez ao processo e segurança às mulheres agredidas - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O PL 2.748/2021 , da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), prevendo que a mulher vítima de violência deverá ter acesso a dispositivo eletrônico que permita o imediato acionamento da autoridade policial em caso de ameaça.

Para o relator, a proposta traz maior rapidez ao processo e segurança às mulheres agredidas, considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram.

“Ocorre que a imposição de medidas cautelares de natureza pessoal, nos termos do Código de Processo Penal, tem procedimento específico e mais moroso, o que pode colocar em risco as mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar”, argumentou Flávio Bolsonaro em seu relatório.

Previsão legal

Na justificativa do projeto, o autor, deputado federal Aluisio Mendes,defende que não há previsão legal expressa a respeito do tema, apesar de a prática no Judiciário admitir o monitoramento eletrônico dos agressores, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Flávio acatou emenda sugerida pela senadora Leila Barros (PDT-DF) que propõe a possibilidade de a ofendida receber um alerta sonoro de emergência nas hipóteses em que for violado o limite de distância imposto ao ofensor, ao mesmo tempo em que o dispositivo aciona automaticamente a autoridade policial, a fim de evitar nova agressão.

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