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Câmara aprova criação da política nacional de visitação de parques ambientais; acompanhe

Projeto segue para análise no Senado

17/12/2024 às 20h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4870/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo o texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação.

De acordo com o relator, a criação de uma política nacional sobre o tema reforça o potencial brasileiro de líder global em turismo ecológico. "Ao fomentar o ecoturismo, o projeto incentiva a geração de emprego e renda para comunidades locais e tradicionais, promovendo inclusão social e dinamizando economias regionais por meio da valorização da cultura e do patrimônio natural", disse Hugo Motta.

Segundo Motta, casos de sucesso como os parques nacionais da Tijuca (RJ) e Foz do Iguaçu (PR) evidenciam o potencial do turismo ecológico no Brasil. "A integração entre conservação ambiental e visitação sustentável gerou benefícios significativos, como a arrecadação de recursos para manutenção das áreas e o fortalecimento das economias locais", afirmou.

Motta também afirmou que a proposta contribui para a educação ambiental e conscientização pública sobre preservação do meio ambiente. "Gadelha buscou propor legislação moderna para conciliar preservação do meio ambiente com turismo ecológico porque temos muitas potencialidades", disse.

O autor da proposta, Túlio Gadêlha, afirmou que o projeto respeita meio ambiente, povos tradicionais e indígenas ao construir um uso sustentável dos parques nacionais. "Após a pandemia, o número de visitantes nos parques cresceu muito no Brasil e no mundo. As pessoas buscam conviver com a natureza para poder usufruir dela", afirmou.

Regras de visitação
Quanto à exploração da visitação, o texto permite que ela seja feita pelo próprio órgão gestor por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação após acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de gestão; e por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.

De acordo com o projeto aprovado, a visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.

Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.

A visitação deverá ser classificada, conforme o grau de intervenção permitida na área, em três patamares:

  • visitação de baixo grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas com alto nível de conservação e infraestrutura mínima;
  • visitação de médio grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas naturais com algum nível de alteração ou atividade humana e infraestrutura de mínima a moderada; e
  • visitação de alto grau de intervenção, quando desenvolvida de modo intensivo em áreas seminaturais a urbanizadas, com infraestrutura desenvolvida.

Ingresso gratuito
Para promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações, os órgãos gestores poderão fixar número predefinido de gratuidades e estabelecer valores diferenciados de ingresso para os visitantes de baixa renda e as populações locais.

Essa gratuidade deverá ser levada em conta para analisar a viabilidade econômica dos serviços e atividades ofertadas ao público.

Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial com dispensa de licitação para criar e gerir um fundo privado.

Esse fundo será abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental, pois uma das obrigações previstas pela lei neste caso é o apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

Também poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações e valores de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial.

Caberá aos gestores das unidades de conservação adotar as medidas de adaptação às novas normas, inclusive a reinterpretação dos planos de manejo.

Outros instrumentos para viabilizar os objetivos da política serão o uso de dinheiro do fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação; do Fundo Nacional do Meio Ambiente; do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Fundo Amazônia; e do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).

Poderá ser feita ainda a contratação de pessoal por tempo determinado e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, o regulamento e o regimento interno do fundo deverão conter regras de governança que garantam a transparência, a prestação de contas e a integridade na gestão dos recursos do fundo, com divulgação das decisões e resultados.

Infraestrutura
O projeto lista várias facilidades que serão consideradas parte da infraestrutura de apoio à visitação a unidades de conservação:

  • trilhas, ponte e mirantes;
  • centros de visitantes, banheiros, vestiários e abrigos;
  • museus;
  • vias internas de conectividade e contemplação cênica; e
  • tirolesas.

Outras áreas e estruturas necessárias são:

  • estacionamento de veículos, área para motorhome;
  • hospedagem, acampamento;
  • área de alimentação e de venda de conveniências e suvenires;
  • esportes de aventura, esportes náuticos e recreação aquática;
  • aerodesporto não motorizado; e
  • arvorismo.

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