A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2085/24, que institui incentivos fiscais para empresas envolvidas em obras de recuperação da infraestrutura em áreas afetadas por situações de emergência ou de calamidade pública.
Pela proposta, as empresas poderão deduzir as despesas com as obras do valor devido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Haverá sanções em caso de eventuais irregularidades, e caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos e os critérios para implantação das deduções.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do texto, destacando que a regra sugerida deverá valer por um período de cinco anos. “A reforma tributária em tramitação poderá afetar esta proposta”, alertou o relator.
“O texto busca resposta rápida para as necessidades das populações atingidas e para a redução dos preços das obras, indispensáveis na volta à normalidade”, defendeu o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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