A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país. Segundo o texto, a medida valerá por cinco anos após a aprovação da futura lei.
Foi aprovado, com alterações, o Projeto de Lei 2513/23, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), descartou a destinação desses recursos para um novo fundo previsto na versão original da proposta.
“Ainda que fossem superadas as limitações impostas por norma interna da Comissão de Finanças e Tributação, não seria possível criar um fundo específico para tratamento do câncer, já que existem estruturas no Sistema Único de Saúde (SUS) que já desempenham essa atividade”, disse a relatora.
O texto aprovado estabelece que 30% dos recursos recolhidos pela União com multas por infrações sanitárias deverão ser aplicados, pelo prazo de cinco anos, em ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS.
O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária , que atualmente já prevê a destinação de multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.
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