O Projeto de Lei 2874/24 proíbe as concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a abrigos e casas de recolhimento, mesmo em caso de inadimplência. A proposta em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, as concessionárias deverão comunicar com antecedência alterações contratuais que possam afetar os abrigos e casas de recolhimento, com alternativas para regularizar a situação.
O descumprimento dessas medidas sujeita as empresas a multas ou suspensão temporária do direito de realizar cortes de serviços em abrigos e casas de acolhimento.
Cuidados contínuos
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o projeto de sua autoria busca evitar que a interrupção de serviços essenciais prejudique os residentes de abrigos que necessitam de cuidados contínuos, como idosos e pessoas com deficiência.
“A descontinuidade dos serviços essenciais pode comprometer gravemente sua saúde, levando a situações de emergência médica e afetando sua dignidade básica”, disse Tavares.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Deputados.
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