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Deputados analisam PEC que dispensa sanções a partidos que não cumpriram cotas eleitorais; acompanhe
A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que concede anistia aos p...
03/07/2024 21h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que concede anistia aos partidos políticos que não aplicaram, nas eleições anteriores, o mínimo de recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras.

A proposta não chegou a ser votada na comissão especial, mas devido ao término do prazo de 40 sessões para a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, avocou a matéria para o Plenário, conforme permite o Regimento Interno.

Segundo o texto apresentado pelo relator na comissão especial, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha se o partido não destinou o mínimo devido em razão de raça do candidato ou para a cota de candidaturas femininas.

Por lei, 30% do dinheiro desses fundos deve ir para candidatas mulheres. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, para as eleições de 2022 em diante, que candidatos e candidatas negras também deveriam ter reserva de recursos.

Do total para as mulheres, o dinheiro deveria ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deveria ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros.

De acordo com o texto do relator na comissão, também não poderão ser aplicadas sanções que resultem na perda de mandato ou que acarretem inelegibilidade pelo não preenchimento da cota mínima de candidaturas do sexo feminino nas eleições de 2022, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas.

Nova regra
Essa versão do texto estabelece ainda nova regra para reserva de recursos desses fundos, determinando o uso de um mínimo de 20% nas candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Acaba, assim, a proporcionalidade em relação aos candidatos apresentados à Justiça Eleitoral.

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