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Comissão aprova regras para aposentadoria de servidor público com deficiência
Regras se aplicam a servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do TCU e do MPU. Projeto será analisado pela CCJ
03/06/2024 19h03
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O projeto de lei propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor.

Foi aprovada alteração da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14 , do Senado, e outras propostas que caminham juntas (PLPs 273/19, 98/20, 51/22 e 190/23). A deputada alterou o texto para prever a atualização das remunerações para cálculo do benefício e colocar o salário mínimo como piso para aposentadoria. Segundo ela, a modificação foi feita para que o texto ficasse adequado quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Por fim, a proposta estabelece que a avaliação biopsicossocial considerará:

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

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