A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de exigir prova de vida de beneficiários que tiverem realizado algum ato registrado em bases de dados de órgãos da administração pública.
A prova de vida é um procedimento periódico para confirmar que um beneficiário previdenciário está vivo, assegurando a continuidade do pagamento do benefício e prevenindo fraudes e pagamentos indevidos.
O texto aprovado, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social , passa a considerar prova de vida válida, entre outros atos, o acesso a aplicativos e sistemas, bem como a troca de mensagens eletrônicas, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Atualmente, a lei estabelece que a prova de vida deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do titular, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria implementada pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 2696/21 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia acabar com a obrigatoriedade de o beneficiário do INSS fazer a comprovação de vida junto ao órgão.
Para a relatora, a simples exclusão da prova de vida poderia causar prejuízo ao controle dos benefícios pagos pelo INSS, aumentado o risco de fraudes.
O texto de Flávia Morais, que leva em conta seis propostas apensadas, inclui nas atuais maneiras de comprovação de vida a realizada por meio de aplicativos de mensagens, conforme regulamento a ser editado pelo governo.
O texto também permite o adiamento da prova de vida, por até doze meses, em caso de estado de calamidade.
“Essa medida visa flexibilizar a exigência durante situações de emergência. O objetivo é facilitar a vida dos beneficiários do INSS, especialmente em momentos de crise," afirmou a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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