A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90 ) para proibir a chamada obsolescência programada de produtos.
O texto classifica como abusiva a prática de programar artificialmente a durabilidade menor de produtos ou a antecipação proposital de seu ciclo de funcionamento, bem como de seus componentes, com o objetivo de torná-los obsoletos em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 7875/17, da ex-deputada Mariana Carvalho, e a seus apensados (PL 3019/19 e PL 1791/21). Os textos tratam do assunto.
Silvia Cristina defendeu clareza e precisão nas definições do que caracteriza uma conduta abusiva, a fim de permitir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de melhor qualidade a um menor custo.
“Obsolescência planejada é a prática, adotada pelo fornecedor, de introduzir em seus produtos ou serviços recursos que provoquem a redução da sua vida útil, de forma a torná-lo obsoleto, provocando seu descarte prematuro e induzindo o consumidor a comprar novamente produto similar”, observou a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 17° Máx. 22°