A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais penais, guardas portuários e peritos criminais, ainda que temporários, a portarem arma de fogo, particular ou da corporação, mesmo quando não estiverem em serviço.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 1297/21 , do ex-deputado Vitor Hugo, e aos projetos PL 2372/22 e PL 4672/23, apensados.
Pollon afirma que o objetivo das propostas é equiparar os direitos dos servidores temporários aos dos efetivos, considerando os riscos da profissão. Como argumento, citou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a igualdade de condição de trabalho entre agentes prisionais permanentes e temporários, destacando que ambos estão expostos aos mesmos riscos.
O relator enfatizou que a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Armas deve ser alterada para garantir essa igualdade. “Não há razão para distinção entre efetivo e temporário, pois os riscos que um e outro estão submetidos são os mesmos”, disse.
O substitutivo do relator, além de reunir os projetos em um só texto, também adequa a nomenclatura utilizada ao texto constitucional, que se refere aos “policiais penais” e não a “agentes e guardas prisionais”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 17° Máx. 22°