Senado Federal Senado Federal
Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas
No próximo domingo (27), eleitores de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais — têm um compromisso com a democracia: votar no segundo...
24/10/2024 18h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado

No próximo domingo (27), eleitores de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais — têm um compromisso com a democracia: votar no segundo turno das eleições para prefeito. A Agência Senadopreparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação. Confira abaixo.

Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Cargos em disputa

Está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA) , Belo Horizonte (MG) , Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), São Paulo (SP).

Quando ocorre o segundo turno

O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos (ou seja, mais da metade dos votos válidos, não sendo considerado nessa contagem os votos em branco e os votos nulos).

Horário unificado de votação

A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília: a votação poderá ser feita entre as 8h e as 17h.

Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é preciso ficar atento: o que vale é o horário de Brasília. Será o caso de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).

O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação. Por isso, os eleitores que tiverem ingressado no local até às 17h (no horário de Brasília) e enfrentarem fila poderão votar mesmo após esse horário.

Local de votação

Para consultar o local de votação, o eleitor deve se dirigir até a página do atendimento eleitoral , disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.

Documentação

São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que ele tenha foto e seja considerado um documento oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.

Impedimentos

Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.

Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.

Comprovante

O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, e que não existe segunda via do documento.

Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral , que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Manifestação de apoio

No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.

Proibições

Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido.

Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.

Prisão

O Código Eleitoral determina que, a partir de terça-feira — 1° de novembro — e até 48 horas após a votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto nas hipóteses de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa

O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral .

O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais .

Voto em trânsito

Nas eleições majoritárias a Justiça Eleitoral oferece ao eleitorado a possibilidade do voto em trânsito, quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem, em seção especial. Contudo, o voto em trânsito ocorre somente nas eleições gerais.

Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.

Penalidades pela ausência

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão:

  • Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte;— Não permissão para inscrição ou posse em concurso público;
  • Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público;
  • Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obtenção das certidões de quitação eleitoral e de regularidade do exercício do voto;
  • Impedimento de concorrência pública ou administrativa da União, estados, municípios e Distrito Federal;
  • Obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.