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Projeto agiliza concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) — que incluem a proibição de aproximação do agressor e o ...

11/10/2024 às 10h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Pela proposta, polícia terá prazo de 24 horas para remeter pedido de medida protetiva ao juiz - Foto: Camila Domingues/Secom-Palácio Piratini
Pela proposta, polícia terá prazo de 24 horas para remeter pedido de medida protetiva ao juiz - Foto: Camila Domingues/Secom-Palácio Piratini

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) — que incluem a proibição de aproximação do agressor e o encaminhamento da vítima a programa oficial de proteção — deverão ser concedidas em prazos reduzidos, de acordo com projeto da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 3.687/2024 foi encaminhado para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto, o pedido de medida protetiva, formulado pela vítima, deverá ser remetido pela autoridade policial em até 24 horas ao juiz responsável, sob pena de responsabilidade, para análise em outras 24 horas. Também passa para 24 horas o prazo para comunicação de descumprimento de medida protetiva: nesse caso, o juiz terá igual prazo para decretar a prisão preventiva do agressor ou determinar outras sanções cabíveis.

Na justificativa de seu projeto, Damares menciona estatísticas doAnuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam aumento de 9,8% na violência contra a mulher no Brasil em 2023, e de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual o índice de descumprimento das medidas protetivas de urgência chegou a 44% em 2022.

“É necessário que esses prazos [para concessão de medidas protetivas] sejam reduzidos, tornando mais ágeis os procedimentos para a concessão das medidas de proteção para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como para os procedimentos, quando houver o descumprimento de medidas protetivas de urgência, trazendo ao ordenamento jurídico uma maior efetividade e celeridade no que tange à repressão dos casos de violência contra a mulher”, argumenta a autora.

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