O governo federal publicou nesta semana uma medida provisória que altera regras sobre a compensação a bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. Atualmente, os bancos podem usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar ao governo pelos três anos seguintes. Agora, esse prazo será de sete anos, podendo chegar a dez anos.
Com isso, MP 1.261/2024 diminui o total mensal de perdas que os bancos podem usar para diminuir seus impostos, o que aumentará a arrecadação do governo federal em R$ 16 bilhões em 2025.
A MP muda essas regras na Lei 14.467, de 2022 , que permite que as instituições financeiras deduzam do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes. As deduções podem ser feitas na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o Banco Central, o lucro líquido dos bancos chegou a R$ 145 bilhões em 2023.
Por essa lei, os bancos podem considerar como despesa, para fins de apuração do lucro tributável, as operações não pagas pelos clientes. A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. A MP visa reconhecer que esses valores não correspondem a acréscimo patrimonial para o banco, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do IR e da CSLL.
Com a MP, será adiada a dedução das perdas relativas a 2024, que só poderão ser feitas a partir de janeiro de 2026 e não mais a partir de abril de 2025. Ou seja, os bancos pagarão mais tributos no ano que vem, aumentando a arrecadação do governo federal em cerca de R$ 16 bilhões em 2025, de acordo com o Ministério da Fazenda.
O cálculo da dedução dessas perdas também muda. Antes, os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma parcelada em três anos, na proporção 1/36 ao mês. Agora terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 por mês (em 10 anos). Assim, a medida torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas com as operações de crédito.
A medida também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano. O que ultrapassar o lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas.
A MP 1.261/2024 entrou em vigor na quarta-feira (2), mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei em definitivo. Senadores e deputados federais podem apresentar emendas ao texto até terça-feira (8). Depois disso, a MP será analisada por comissão mista, seguindo para votação nas duas Casas.
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